Se o seu site coleta qualquer dado de quem visita, a LGPD (Lei 13.709/2018) vale para ele:
- formulário de contato;
- cookies de estatística, como o Google Analytics;
- pixel de anúncio, como o Meta Pixel.
Na prática, o site precisa de duas coisas:
- uma política de privacidade clara, que diga quais dados coleta, para quê e como a pessoa exerce os direitos dela;
- um controle de cookies, em que as ferramentas de marketing só funcionam depois do consentimento do visitante.
A política de privacidade é obrigatória?
A LGPD não usa o nome "política de privacidade". Mas ela exige que a pessoa tenha acesso fácil a informações claras sobre o uso dos dados dela (art. 9º). A política é o jeito de cumprir isso no site. Ela deve dizer:
- quem é o responsável pelos dados (nome da empresa e CNPJ);
- quais dados o site coleta (formulário, cookies, logs) e para quê;
- a base legal de cada uso (consentimento, contrato, legítimo interesse…);
- com quem os dados são compartilhados (ferramentas como Google e Meta);
- por quanto tempo ficam guardados;
- como a pessoa pede acesso, correção ou exclusão (art. 18) e o contato do encarregado.
O que a ANPD diz sobre cookies
Em 2022, a ANPD, a autoridade de proteção de dados, publicou um guia orientativo sobre cookies. Em resumo:
- Cookies necessários (os que fazem o site funcionar, como segurança e login) não dependem de consentimento.
- Cookies não necessários, como os de publicidade e boa parte dos de estatística, em geral dependem do consentimento do visitante.
- O visitante precisa conseguir recusar e mudar de ideia com a mesma facilidade com que aceita.
- O aviso deve ser claro e separar as categorias, sem caixa já marcada.
Como isso funciona no site
- Liste as ferramentas que o site usa: Analytics, Pixel, chat, mapa, vídeo.
- Separe por categoria: necessários, estatística e marketing.
- Carregue estatística e marketing só depois do aceite, e não apenas "esconda" o aviso.
- Guarde a escolha e deixe um botão fixo para mudar as preferências.
- Atualize a política sempre que entrar uma ferramenta nova.
Como fazemos na FGX:
- nos sites institucionais que entregamos, o controle de cookies é o FGX Ad;
- o Google Analytics e o Meta Pixel só carregam depois que o visitante aceita no ícone de cookies;
- a política de privacidade de cada site descreve as ferramentas que ele usa de verdade.
Erros comuns
- Política copiada de outro site, citando ferramentas que o site nem usa.
- Aviso de cookies "só de enfeite": o pixel carrega antes do aceite.
- Botão "Aceitar" grande e o "Recusar" escondido.
- Formulário que pede mais dados do que precisa (CPF para um simples contato).
Perguntas frequentes
O que a LGPD fala sobre cookies?
A LGPD não cita cookies pelo nome, mas eles podem coletar dados pessoais e por isso entram na lei. O guia da ANPD orienta que os cookies não necessários, como os de publicidade, em geral dependam do consentimento.
É obrigatório ter política de privacidade no site?
Se o site trata dados pessoais (formulário, cookies, pixel), na prática sim: é a forma de dar ao visitante as informações que a LGPD exige.
O que a política de cookies deve informar?
Quais cookies o site usa, para quê, de quem são (do site ou de terceiros, como Google e Meta), por quanto tempo ficam e como o visitante aceita, recusa ou muda a escolha.
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado.
