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LGPD no site: política de privacidade e cookies

Se o seu site coleta qualquer dado de quem visita, a LGPD (Lei 13.709/2018) vale para ele:

  • formulário de contato;
  • cookies de estatística, como o Google Analytics;
  • pixel de anúncio, como o Meta Pixel.

Na prática, o site precisa de duas coisas:

  1. uma política de privacidade clara, que diga quais dados coleta, para quê e como a pessoa exerce os direitos dela;
  2. um controle de cookies, em que as ferramentas de marketing só funcionam depois do consentimento do visitante.

A política de privacidade é obrigatória?

A LGPD não usa o nome "política de privacidade". Mas ela exige que a pessoa tenha acesso fácil a informações claras sobre o uso dos dados dela (art. 9º). A política é o jeito de cumprir isso no site. Ela deve dizer:

  • quem é o responsável pelos dados (nome da empresa e CNPJ);
  • quais dados o site coleta (formulário, cookies, logs) e para quê;
  • a base legal de cada uso (consentimento, contrato, legítimo interesse…);
  • com quem os dados são compartilhados (ferramentas como Google e Meta);
  • por quanto tempo ficam guardados;
  • como a pessoa pede acesso, correção ou exclusão (art. 18) e o contato do encarregado.

O que a ANPD diz sobre cookies

Em 2022, a ANPD, a autoridade de proteção de dados, publicou um guia orientativo sobre cookies. Em resumo:

  • Cookies necessários (os que fazem o site funcionar, como segurança e login) não dependem de consentimento.
  • Cookies não necessários, como os de publicidade e boa parte dos de estatística, em geral dependem do consentimento do visitante.
  • O visitante precisa conseguir recusar e mudar de ideia com a mesma facilidade com que aceita.
  • O aviso deve ser claro e separar as categorias, sem caixa já marcada.

Como isso funciona no site

  1. Liste as ferramentas que o site usa: Analytics, Pixel, chat, mapa, vídeo.
  2. Separe por categoria: necessários, estatística e marketing.
  3. Carregue estatística e marketing só depois do aceite, e não apenas "esconda" o aviso.
  4. Guarde a escolha e deixe um botão fixo para mudar as preferências.
  5. Atualize a política sempre que entrar uma ferramenta nova.

Como fazemos na FGX:

  • nos sites institucionais que entregamos, o controle de cookies é o FGX Ad;
  • o Google Analytics e o Meta Pixel só carregam depois que o visitante aceita no ícone de cookies;
  • a política de privacidade de cada site descreve as ferramentas que ele usa de verdade.

Erros comuns

  • Política copiada de outro site, citando ferramentas que o site nem usa.
  • Aviso de cookies "só de enfeite": o pixel carrega antes do aceite.
  • Botão "Aceitar" grande e o "Recusar" escondido.
  • Formulário que pede mais dados do que precisa (CPF para um simples contato).

Perguntas frequentes

O que a LGPD fala sobre cookies?

A LGPD não cita cookies pelo nome, mas eles podem coletar dados pessoais e por isso entram na lei. O guia da ANPD orienta que os cookies não necessários, como os de publicidade, em geral dependam do consentimento.

É obrigatório ter política de privacidade no site?

Se o site trata dados pessoais (formulário, cookies, pixel), na prática sim: é a forma de dar ao visitante as informações que a LGPD exige.

O que a política de cookies deve informar?

Quais cookies o site usa, para quê, de quem são (do site ou de terceiros, como Google e Meta), por quanto tempo ficam e como o visitante aceita, recusa ou muda a escolha.

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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